DRT é a antiga nomenclatura do Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho de cada Estado (documento específico para áreas artísticas e de espetáculos) e sua emissão esta condicionada à comprovação de qualificação. O DRT pode ser exigido em determinadas condições e contratos de trabalho.
De acordo com a LEI Nº 6.533, de 24 de Maio de 1978, as comprovações de qualificação que permitem obtenção do Registro Profissional são: Diploma de Nível Superior, Diploma de Nível Técnico ou atestado de capacidade emitido pelo sindicato da categoria. Já certificados de cursos livres não são considerados provas de capacidade para a obtenção do DRT.
A solicitação do DRT e comprovação de capacidade profissional são de responsabilidade do profissional interessado e a responsabilidade pela emissão é da Delegacia Regional do Trabalho, sem vinculo com a instituição acadêmica.
Maiores informações devem ser solicitadas junto ao órgão competente.